Iniciação Científica
A Iniciação Científica (IC) na FAMP é um programa que visa atender os alunos dos cursos de graduação, inserindo-os nas linhas de pesquisa disponíveis e cadastradas no Departamento de Pesquisa. Além disso, proporciona ao acadêmico, orientado por um professor pesquisador experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
O estudante poderá desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa fomentada pela Faculdade Morgana Potrich ou através de agências tradicionais de fomento à pesquisa, caso o projeto esteja aprovado em algum edital submetido pelo professor orientador.
Caso não seja contemplado a bolsa de IC, o aluno poderá fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio, remanejado para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC). No âmbito da FAMP, é possível fazer o registro formal dessas pesquisas/pesquisadores por intermédio de Editais e da avaliação da Comissão de Pesquisa.
A Coordenação de Pesquisa está disponível para recebê-los, de segunda a sexta para sanar as dúvidas e sugestões de melhoria quanto aos procedimentos na participação de atividades de pesquisa da FAMP.
CONTATO:
e-mail: [email protected]
Telefone: 64 3661-8863, ramal 2007
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica tem como objetivo, apoiar a política de iniciação científica desenvolvida na FAMP, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica, além de desenvolver as habilidades técnico-científica, mediante sua participação em atividades de pesquisa, orientadas por um professor pesquisador qualificado, desta Instituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O formulário de inscrição e o projeto de pesquisa deverão ser enviados pelo professor orientador (exclusivamente em formato docx – Word), através do endereço eletrônico [email protected] e uma cópia impressa entregue ao Departamento de Pesquisa no período estabelecido no Edital vigente.
2.2. Currículo do professor atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e o Protocolo de aprovação ou de submissão do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário) deverão ser enviados pelo orientador através do endereço eletrônico
[email protected], sendo dispensados a cópia impressa;
2.3. Documentos para avaliação do aluno, entregue juntamente com o Formulário de Inscrição e o Projeto ao Departamento de Pesquisa:
2.3.1. Histórico escolar atualizado;
2.3.2. Currículo do aluno atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
2.3.3. Plano de Trabalho Individual;
Obs.: Caso o currículo do professor e/ou do aluno esteja desatualizado, o mesmo não será pontuado na classificação.
3. LINHAS DE PESQUISA
Atualmente, o Departamento admite 26 linhas de Pesquisa. Porém, este quantitativo poderá ser alterado ou algumas temáticas substituídas através de sugestões dos professores interessados.
1. Direito Ambiental | 14. Odontologia Social / Dentística / Prótese / Cirurgia |
1. Direito do Trabalho / Direito Previdenciário | 15. Clínica Odontológica / Endodontia / Periodontia |
2. Direito Penal | 16. Odontopediatria |
3. Direito Civil | 17. Urgência e Emergência |
4. Ciência e Tecnologia de Alimentos | 18. Saúde do Homem |
5. Nutrição Clínica | 19. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar |
6. Nutrição Social / Educação Nutricional | 20. Saúde Pública e Epidemiológica |
7. Reabilitação Fisioterapêutica | 21. Saúde da Criança e do Adolescente |
8. Diagnóstico Cinético-funcional | 22. Saúde da Mulher |
9. Atenção Básica em Saúde Hospitalar e PSF | 23. Clínica Médica |
10. Psicologia Escolar / Práticas sociais e processos educacionais | 24. Processos biotecnológicos e controle de qualidade aplicados a produtos farmacêuticos e alimentos; |
11. Saúde Mental | 25. Utilização de medicamentos e atenção farmacêutica nas redes de atenção à saúde; |
12. Psicologia Hospitalar | 26. Diagnóstico laboratorial e monitoramento da saúde e qualidade de vida dos indivíduos residentes em Mineiros- GO |
27. Anatomia Comparada |
4. CONDIÇÕES PARA EXERCER A ATIVIDADE DE COORDENADOR (A) DO PROJETO
4.1. O Professor Pesquisador responsável pelo projeto terá como obrigações:
4.1.1. Possuir o título de especialista, mestre ou doutor;
4.1.2. Estar vinculado formalmente a FAMP;
4.1.3. Não apresentar pendências de qualquer tipo ao Departamento de Pesquisa;
4.1.4. Orientar o (a) aluno (a) nas diversas fases do trabalho científico, revisando o relatório científico parcial e final, e, principalmente, na escrita do artigo científico a ser enviado, obrigatoriamente, a uma revista de Qualis CAPES, nos prazos estabelecidos neste presente Edital; 4.1.5. Informar ao Departamento de Pesquisa sobre a ausência do (s) aluno (s) em suas atividades, para a tomada de providências cabíveis (advertência ou desligamento do PIBIC/PIVIC);
4.1.6. Informar, por escrito, ao Departamento de Pesquisa qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho;
4.1.7. Assinar a folha de frequência do aluno, apresentando-a ao Departamento de Pesquisa, mensalmente;
4.1.8. Incentivar e participar dos eventos científicos realizados na FAMP;
4.1.9. Manter atualizado, pelo menos a cada seis meses, o currículo na Plataforma Lattes do CNPq; 4.1.10. Enviar os resultados para publicação, no formato de artigo científico, a Periódicos de Qualis CAPES, respeitando a linha de pesquisa do trabalho realizado.
4.2. Apenas um professor pesquisador será o coordenador do projeto.
4.3. Entende-se como conclusão da iniciação científica a entrega do artigo e comprovante de submissão nos termos do Item 4.1.10.
5. REQUISITOS PARA O PROJETO
5.1. O Projeto de Pesquisa deverá satisfazer os seguintes requisitos:
5.1.1. Estar cadastrado no Departamento de Pesquisa, ou seja, enviá-lo até a data limite de submissão prevista no Edital vigente, através do e-mail [email protected] e que seja aprovado pela Comissão de Apoio à Pesquisa;
5.1.2. Identificação de pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas no Edital;
5.1.3. Demonstrar viabilidade técnica e econômica, observando a limitação da Departamento de Pesquisa quanto ao fundo de apoio à pesquisa;
5.2. Cada projeto de Iniciação Científica será composto por, pelo menos, um professor pesquisador, que será o Coordenador do Projeto;
5.3. Poderá participar, no máximo, 04 alunos por projeto, sendo que o acadêmico poderá se inscrever em até dois projetos de pesquisa;
5.4. Os projetos enviados à Plataforma Brasil, podem ser entregues no formato para a submissão na plataforma, desde que contemple os seguintes itens:
5.4.1. Introdução;
5.4.2. Justificativa;
5.4.3. Objetivos (geral e específicos);
5.4.4. Material e Métodos;
5.4.5. Resultados Esperados;
5.4.6. Referências Bibliográficas
5.4.7. Cronograma de atividades e;
5.4.8. Orçamento. Trabalhos entregues sem o orçamento previsto, não será considerado futuras solicitações de material e/ou outro auxílio para condução da pesquisa;
6. BOLSAS PIBIC
6.1. Os alunos candidatos à bolsa, regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAMP, deverão:
6.1.1. Possuir um orientador que esteja adequado aos requisitos do item 4 (considerar o Edital, caso tenha sido alterado durante a vigência do mesmo);
6.1.2. Estar matriculado e permanecer frequentando ao referido curso, durante todo o período de vigência da bolsa;
6.1.3. Não possuir mais de duas reprovações, comprovado através do histórico escolar;
6.1.4. O candidato não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se exclusivamente às atividades universitárias e de pesquisa;
6.1.5. O aluno poderá receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas da FAMP;
6.2. A bolsa de Iniciação Científica não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a Faculdade Morgana Potrich;
6.3. A FAMP não realizará pagamento retroativo de mensalidade ao bolsista que não entregar ficha de frequência mensal, assinada pelo orientador até o dia 15 de cada mês;
7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BOLSAS
7.1. Os candidatos à bolsa serão avaliados, após aprovação do projeto de Iniciação Científica, sendo considerado os seguintes critérios:
7.1.1. Quantidade de reprovações (limite de até duas), sendo prioritário aos acadêmicos que não possuírem;
7.1.2. Média do histórico escolar;
7.1.3. Análise do Currículo Lattes do aluno e do professor orientador;
7.1.4. Declaração de que não possui vínculo empregatício;
7.1.5. Decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira da FAMP;
- COMPROMISSOS
- Após a divulgação dos resultados, o candidato deverá informar os dados bancários para o recebimento da bolsa no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Atenção, o aluno bolsista deverá, obrigatoriamente, ser o titular da conta.
- O bolsista deverá cumprir, no mínimo, 10 horas semanais;
- Dedicar-se às atividades previstas no projeto e/ou plano de trabalho, aprovado pelo Departamento de Pesquisa, durante a vigência da bolsa;
- Devolver à FAMP eventuais benefícios pagos indevidamente, caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial;
- Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAMP deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
- Autoria individual: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FAMP, Faculdade Morgana Potrich – Brasil;
- Coautoria: “Bolsista PIBIC/FAMP – Brasil”;
- TODOS os bolsistas deverão entregar o Relatório Parcial impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica ([email protected]), no período estabelecido no Edital vigente.
- Entregar o Relatório Final impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica
([email protected]) no período estabelecido no Edital vigente.
- Submeter os resultados da pesquisa em uma revista de Qualis CAPES, no formato de artigo científico.
Caso não seja aprovado para publicação, deverá ser apresentado em Congresso a nível nacional;
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. O professor orientador deverá entregar, mensalmente, um relatório resumido das atividades realizada pelo aluno ao Departamento de Pesquisa, para controle de frequência e andamento da pesquisa.
9.2. Caso haja desistência, por parte do aluno, o orientador é responsável por entregar uma declaração informando ao Departamento de Pesquisa imediatamente;
9.3. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição;
9.4. Somente o orientador poderá solicitar o cancelamento do projeto, solicitado junto ao Departamento de Pesquisa e preenchido o documento que será oficializado com o aval do Departamento jurídico.
10. ALUNOS NÃO CONTEMPLADOS À BOLSA PIBIC
Aos alunos interessados em participar do Programa de Iniciação Científica, que não foram contemplados à Bolsa PIBIC, serão automaticamente remanejados para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC que possui como diferencial a indisponibilidade de bolsa, porém as demais atividades serão em comum, como o plano de trabalho individual, participação na elaboração do relatório parcial e final, certificado de participação, publicações e apresentação dos trabalhos na mostra científica da FAMP;
11. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. A Departamento de Pesquisa, juntamente com o Comitê de Apoio a Pesquisa, avaliará os projetos de Iniciação Científica fundamentado nos seguintes critérios:
11.1.1. Quanto ao mérito técnico científico e relevância;
11.1.2. Inserção nas linhas de pesquisa propostas no Edital;
11.1.3. Adequação do referencial teórico e/ou fontes de pesquisa;
11.1.4. Metodologia utilizada (adequação e qualidade);
11.1.5. Clareza da justificativa e coerência do projeto;
11.1.6. Condições acadêmicas do (s) proponente (s);
11.2. A classificação dos projetos será de acordo com os seguintes parâmetros:
11.2.1. Pertinência científica do projeto;
11.2.2. Coerência intrínseca;
11.2.3. Nível científico compatível com um trabalho de Iniciação Científica esperado pela FAMP; 11.2.4. Viabilidade do projeto;
11.2.5. Benefício para a instituição e;
11.2.6. Análise do Currículo Lattes do proponente (Professor Orientador);
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados estarão disponíveis no sítio https://www.famp.edu.br/pesquisa/iniciacao-cientifica/, no Departamento de Pesquisa e nos murais de divulgação, a partir da data estabelecida no Edital em vigência.
12.2. Os projetos aprovados deverão iniciar as atividades imediatamente após o resultado final de aprovação dos mesmos;