Iniciação Científica

A Iniciação Científica (IC) na FAMP é um programa que visa atender os alunos dos cursos de graduação, inserindo-os nas linhas de pesquisa disponíveis e cadastradas no Departamento de Pesquisa. Além disso, proporciona ao acadêmico, orientado por um professor pesquisador experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; 

O estudante poderá desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa fomentada pela Faculdade Morgana Potrich ou através de agências tradicionais de fomento à pesquisa, caso o projeto esteja aprovado em algum edital submetido pelo professor orientador. 

Caso não seja contemplado a bolsa de IC, o aluno poderá fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio, remanejado para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC). No âmbito da FAMP, é possível fazer o registro formal dessas pesquisas/pesquisadores por intermédio de Editais e da avaliação da Comissão de Pesquisa.

A Coordenação de Pesquisa está disponível para recebê-los, de segunda a sexta para sanar as dúvidas e sugestões de melhoria quanto aos procedimentos na participação de atividades de pesquisa da FAMP. 

CONTATO:

e-mail: [email protected]

Telefone: 64 3661-8863, ramal 2007

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC 

 

1. OBJETIVO DO PROGRAMA 

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica tem como objetivo, apoiar a política de iniciação científica desenvolvida na FAMP, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica, além de desenvolver as habilidades técnico-científica, mediante sua participação em atividades de pesquisa, orientadas por um professor pesquisador qualificado, desta Instituição. 

 

2. DAS INSCRIÇÕES 

2.1. O formulário de inscrição e o projeto de pesquisa deverão ser enviados pelo professor orientador (exclusivamente em formato docx – Word), através do endereço eletrônico [email protected] e uma cópia impressa entregue ao Departamento de Pesquisa no período estabelecido no Edital vigente. 

2.2. Currículo do professor atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e o Protocolo de aprovação ou de submissão do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário) deverão ser enviados pelo orientador através do endereço eletrônico 

[email protected], sendo dispensados a cópia impressa; 

2.3. Documentos para avaliação do aluno, entregue juntamente com o Formulário de Inscrição e o Projeto ao Departamento de Pesquisa: 

2.3.1. Histórico escolar atualizado; 

2.3.2. Currículo do aluno atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/); 

2.3.3. Plano de Trabalho Individual; 

 

Obs.: Caso o currículo do professor e/ou do aluno esteja desatualizado, o mesmo não será pontuado na classificação. 

 

3. LINHAS DE PESQUISA 

Atualmente, o Departamento admite 26 linhas de Pesquisa. Porém, este quantitativo poderá ser alterado ou algumas temáticas substituídas através de sugestões dos professores interessados. 

1. Direito Ambiental 

14. Odontologia Social / Dentística / Prótese / Cirurgia 

1. Direito do Trabalho / Direito Previdenciário 

15. Clínica Odontológica / Endodontia / Periodontia 

2. Direito Penal 

16. Odontopediatria 

3. Direito Civil 

17. Urgência e Emergência 

4. Ciência e Tecnologia de Alimentos 

18. Saúde do Homem 

5. Nutrição Clínica 

19. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar 

6. Nutrição Social / Educação Nutricional 

20. Saúde Pública e Epidemiológica 

7. Reabilitação Fisioterapêutica 

21. Saúde da Criança e do Adolescente 

8. Diagnóstico Cinético-funcional 

22. Saúde da Mulher 

9. Atenção Básica em Saúde Hospitalar e PSF 

23. Clínica Médica 

10. Psicologia Escolar / Práticas sociais e processos educacionais 

24. Processos biotecnológicos e controle de qualidade aplicados a produtos farmacêuticos e alimentos; 

11. Saúde Mental 

25. Utilização de medicamentos e atenção farmacêutica nas redes de atenção à saúde; 

12. Psicologia Hospitalar 

26. Diagnóstico laboratorial e monitoramento da saúde e qualidade de vida dos indivíduos residentes em Mineiros-

GO 

27. Anatomia Comparada

 

 

 

4. CONDIÇÕES PARA EXERCER A ATIVIDADE DE COORDENADOR (A) DO PROJETO 

4.1. O Professor Pesquisador responsável pelo projeto terá como obrigações: 

4.1.1. Possuir o título de especialista, mestre ou doutor; 

4.1.2. Estar vinculado formalmente a FAMP; 

4.1.3. Não apresentar pendências de qualquer tipo ao Departamento de Pesquisa; 

4.1.4. Orientar o (a) aluno (a) nas diversas fases do trabalho científico, revisando o relatório científico parcial e final, e, principalmente, na escrita do artigo científico a ser enviado, obrigatoriamente, a uma revista de Qualis CAPES, nos prazos estabelecidos neste presente Edital; 4.1.5. Informar ao Departamento de Pesquisa sobre a ausência do (s) aluno (s) em suas atividades, para a tomada de providências cabíveis (advertência ou desligamento do PIBIC/PIVIC); 

4.1.6. Informar, por escrito, ao Departamento de Pesquisa qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho; 

4.1.7. Assinar a folha de frequência do aluno, apresentando-a ao Departamento de Pesquisa, mensalmente; 

4.1.8. Incentivar e participar dos eventos científicos realizados na FAMP; 

4.1.9. Manter atualizado, pelo menos a cada seis meses, o currículo na Plataforma Lattes do CNPq; 4.1.10. Enviar os resultados para publicação, no formato de artigo científico, a Periódicos de Qualis CAPES, respeitando a linha de pesquisa do trabalho realizado. 

4.2. Apenas um professor pesquisador será o coordenador do projeto. 

4.3. Entende-se como conclusão da iniciação científica a entrega do artigo e comprovante de submissão nos termos do Item 4.1.10. 

 

5. REQUISITOS PARA O PROJETO 

5.1. O Projeto de Pesquisa deverá satisfazer os seguintes requisitos: 

5.1.1. Estar cadastrado no Departamento de Pesquisa, ou seja, enviá-lo até a data limite de submissão prevista no Edital vigente, através do e-mail [email protected] e que seja aprovado pela Comissão de Apoio à Pesquisa; 

5.1.2. Identificação de pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas no Edital; 

5.1.3. Demonstrar viabilidade técnica e econômica, observando a limitação da Departamento de Pesquisa quanto ao fundo de apoio à pesquisa; 

5.2. Cada projeto de Iniciação Científica será composto por, pelo menos, um professor pesquisador, que será o Coordenador do Projeto; 

5.3. Poderá participar, no máximo, 04 alunos por projeto, sendo que o acadêmico poderá se inscrever em até dois projetos de pesquisa; 

5.4. Os projetos enviados à Plataforma Brasil, podem ser entregues no formato para a submissão na plataforma, desde que contemple os seguintes itens:  

5.4.1. Introdução; 

5.4.2. Justificativa; 

5.4.3. Objetivos (geral e específicos); 

5.4.4. Material e Métodos; 

5.4.5. Resultados Esperados; 

5.4.6. Referências Bibliográficas 

5.4.7. Cronograma de atividades e; 

5.4.8. Orçamento. Trabalhos entregues sem o orçamento previsto, não será considerado futuras solicitações de material e/ou outro auxílio para condução da pesquisa; 

 

6. BOLSAS PIBIC 

6.1. Os alunos candidatos à bolsa, regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAMP, deverão: 

6.1.1. Possuir um orientador que esteja adequado aos requisitos do item 4 (considerar o Edital, caso tenha sido alterado durante a vigência do mesmo); 

6.1.2. Estar matriculado e permanecer frequentando ao referido curso, durante todo o período de vigência da bolsa; 

6.1.3. Não possuir mais de duas reprovações, comprovado através do histórico escolar; 

6.1.4. O candidato não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se exclusivamente às atividades universitárias e de pesquisa; 

6.1.5. O aluno poderá receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas da FAMP; 

6.2. A bolsa de Iniciação Científica não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a Faculdade Morgana Potrich; 

6.3. A FAMP não realizará pagamento retroativo de mensalidade ao bolsista que não entregar ficha de frequência mensal, assinada pelo orientador até o dia 15 de cada mês; 

 

7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BOLSAS 

7.1. Os candidatos à bolsa serão avaliados, após aprovação do projeto de Iniciação Científica, sendo considerado os seguintes critérios: 

7.1.1. Quantidade de reprovações (limite de até duas), sendo prioritário aos acadêmicos que não possuírem; 

7.1.2. Média do histórico escolar; 

7.1.3. Análise do Currículo Lattes do aluno e do professor orientador; 

7.1.4. Declaração de que não possui vínculo empregatício; 

7.1.5. Decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira da FAMP; 

 

  • COMPROMISSOS 
    • Após a divulgação dos resultados, o candidato deverá informar os dados bancários para o recebimento da bolsa no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Atenção, o aluno bolsista deverá, obrigatoriamente, ser o titular da conta. 
    • O bolsista deverá cumprir, no mínimo, 10 horas semanais; 
    • Dedicar-se às atividades previstas no projeto e/ou plano de trabalho, aprovado pelo Departamento de Pesquisa, durante a vigência da bolsa; 
    • Devolver à FAMP eventuais benefícios pagos indevidamente, caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial; 
    • Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAMP deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões: 
      • Autoria individual: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FAMP, Faculdade Morgana Potrich – Brasil; 
      • Coautoria: “Bolsista PIBIC/FAMP – Brasil”; 
    • TODOS os bolsistas deverão entregar o Relatório Parcial impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica ([email protected]), no período estabelecido no Edital vigente. 
    • Entregar o Relatório Final impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica 

([email protected]) no período estabelecido no Edital vigente. 

    • Submeter os resultados da pesquisa em uma revista de Qualis CAPES, no formato de artigo científico. 

Caso não seja aprovado para publicação, deverá ser apresentado em Congresso a nível nacional; 

 

  

9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 

9.1. O professor orientador deverá entregar, mensalmente, um relatório resumido das atividades realizada pelo aluno ao Departamento de Pesquisa, para controle de frequência e andamento da pesquisa. 

9.2. Caso haja desistência, por parte do aluno, o orientador é responsável por entregar uma declaração informando ao Departamento de Pesquisa imediatamente; 

9.3. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição; 

9.4. Somente o orientador poderá solicitar o cancelamento do projeto, solicitado junto ao Departamento de Pesquisa e preenchido o documento que será oficializado com o aval do Departamento jurídico. 

 

10. ALUNOS NÃO CONTEMPLADOS À BOLSA PIBIC 

Aos alunos interessados em participar do Programa de Iniciação Científica, que não foram contemplados à Bolsa PIBIC, serão automaticamente remanejados para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC que possui como diferencial a indisponibilidade de bolsa, porém as demais atividades serão em comum, como o plano de trabalho individual, participação na elaboração do relatório parcial e final, certificado de participação, publicações e apresentação dos trabalhos na mostra científica da FAMP; 

 

11. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS 

11.1. A Departamento de Pesquisa, juntamente com o Comitê de Apoio a Pesquisa, avaliará os projetos de Iniciação Científica fundamentado nos seguintes critérios: 

11.1.1. Quanto ao mérito técnico científico e relevância; 

11.1.2. Inserção nas linhas de pesquisa propostas no Edital; 

11.1.3. Adequação do referencial teórico e/ou fontes de pesquisa; 

11.1.4. Metodologia utilizada (adequação e qualidade); 

11.1.5. Clareza da justificativa e coerência do projeto; 

11.1.6. Condições acadêmicas do (s) proponente (s);  

11.2. A classificação dos projetos será de acordo com os seguintes parâmetros: 

11.2.1. Pertinência científica do projeto; 

11.2.2. Coerência intrínseca; 

11.2.3. Nível científico compatível com um trabalho de Iniciação Científica esperado pela FAMP; 11.2.4. Viabilidade do projeto; 

11.2.5. Benefício para a instituição e; 

11.2.6. Análise do Currículo Lattes do proponente (Professor Orientador); 

 

12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 

12.1. Os resultados estarão disponíveis no sítio https://www.famp.edu.br/pesquisa/iniciacao-cientifica/, no Departamento de Pesquisa e nos murais de divulgação, a partir da data estabelecida no Edital em vigência.  

12.2. Os projetos aprovados deverão iniciar as atividades imediatamente após o resultado final de aprovação dos mesmos;