Iniciação Científica
A Iniciação Científica (IC) na FAMP é um programa que visa atender os alunos dos cursos de graduação, inserindo-os nas linhas de pesquisa disponíveis e cadastradas no Departamento de Pesquisa. Além disso, proporciona ao acadêmico, orientado por um professor pesquisador experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
O estudante poderá desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa fomentada pela Faculdade Morgana Potrich ou através de agências tradicionais de fomento à pesquisa, caso o projeto esteja aprovado em algum edital submetido pelo professor orientador.
Caso não seja contemplado a bolsa de IC, o aluno poderá fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio, remanejado para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC). No âmbito da FAMP, é possível fazer o registro formal dessas pesquisas/pesquisadores por intermédio de Editais e da avaliação da Comissão de Pesquisa.
A Coordenação de Pesquisa está disponível para recebê-los, de segunda a sexta para sanar as dúvidas e sugestões de melhoria quanto aos procedimentos na participação de atividades de pesquisa da FAMP.
CONTATO:
e-mail: [email protected]
Telefone: 64 9 9943-7563661-8863
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC
OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. Despertar a vocação cientifica e desenvolver talentos para a pesquisa e inovação, através da participação de acadêmicos, dos cursos de graduação, em projetos de pesquisa.
1.2. Apoiar a política de iniciação científica desenvolvida na FAMP, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica, além de desenvolver as habilidades técnico científicas do aluno, mediante sua participação em atividades de pesquisa, orientadas por pesquisador qualificado, desta Instituição.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições das propostas serão realizadas por e-mail direcionado para [email protected], com o assunto “Inscrição ao Edital de Iniciação Científica FAMP”, contendo os seguintes anexos:
2.1.1. Formulário de inscrição, disponível no ANEXO I, preenchido e assinado;
2.1.2. Projeto de Pesquisa conforme o modelo disponível no ANEXO II ou da Plataforma Brasil, no formato docx/word;
2.1.3. Plano de Trabalho do Aluno (ANEXO III), para projetos com 03 ou 04 alunos;
2.1.4. Histórico Escolar de todos os alunos participantes (solicitar via secretaria acadêmica);
2.1.5. Cópia do Currículo Lattes atualizado (orientador e alunos) em PDF;
2.2. Caso o aluno ou professor proponente envie a documentação incompleta, preenchida de forma inadequada ou fora do prazo estabelecido no presente Edital, terá a inscrição do projeto automaticamente cancelada.
LINHAS DE PESQUISA
3.1. Linhas de Pesquisa:
1. Direito Público | 14. Odontologia Social / Dentística / Prótese / Cirurgia |
2. Direito Privado | 15. Clínica Odontológica / Endodontia / Periodontia |
3. Direitos Sociais | 16. Odontopediatria |
4. Saúde da Mulher | 17. Doenças crônicas e metabólicas |
5. Nutrição Clínica | 18. Fisioterapia e desempenho funcional |
6. Neurociências | 19. Nutrição Social / Educação Nutricional |
7. Fisiologia Médica | 20. Saúde Pública e Epidemiológica |
8. Diagnóstico Cinético-funcional | 21. Saúde da Criança e do Adolescente |
9. Clínica Médica | 22. Ciência e Tecnologia de Alimentos |
10. Psicologia Escolar | 23. Atenção Básica em Saúde Hospitalar e PSF |
11. Saúde Mental | 24. Diagnóstico laboratorial e monitoramento da saúde e qualidade de vida dos indivíduos residentes em Mineiros-GO |
12. Psicologia Hospitalar | 25. Ciências Sociais Aplicadas ao Direito e Linguagem Jurídica. |
13. Anatomia |
|
3.2. Caso o projeto não contemple nenhuma das Linhas de Pesquisa sugeridas na tabela acima, o professor proponente deverá cadastrar sua Linha de Pesquisa no momento da entrega dos documentos de inscrição.
CONDIÇÕES PARA EXERCER A ATIVIDADE DE COORDENADOR (A) DO PROJETO
4.1. O Professor Pesquisador, responsável pelo projeto, terá como obrigações:
4.1.1. Possuir o título, preferencialmente, de mestre ou doutor;
4.1.2. Estar vinculado formalmente a FAMP, como professor de tempo parcial ou integral;
4.1.3. Não apresentar pendências documental ao Departamento de pesquisa da FAMP;
4.1.4. Orientar o (a) aluno (a) nas diversas fases do trabalho científico, revisando o relatório científico parcial e final, e, principalmente, na escrita do artigo científico a ser enviado, obrigatoriamente, a uma revista de Qualis CAPES, nos prazos estabelecidos neste presente Edital;
4.1.5. Informar à Coordenação de Pesquisa sobre a ausência do (s) aluno (s) em suas atividades, para a tomada de providências cabíveis
(advertência ou desligamento do PIBIC/PIVIC);
4.1.6. O orientador será responsável pela bolsa PIBIC do aluno contemplado, ficando a seu critério a substituição do acadêmico e/ou cancelamento da mesma através de justificativa por escrito.
4.1.7. Incentivar e participar dos eventos científicos externos e realizados na FAMP;
4.1.8. Manter atualizado, pelo menos a cada seis meses, o currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2. O valor da “hora orientação” será padronizado com as atividades de pesquisa, independente do curso, para os professores proponentes pela primeira vez na pesquisa FAMP.
4.2.1. Aos docentes com vínculo anterior nos programas PIBIC/PIVIC, cadastrados e desenvolvidos no Departamento de Pesquisa da FAMP, terão a “hora orientação” no valor do curso proposto no projeto.
4.3. O valor da “hora aula orientação” é padronizado com as atividades do Departamento de Pesquisa/Iniciação Científica da FAMP, independente do curso, para todos os professores proponentes.
4.3.1. A hora aula de orientação possui valor fixo estabelecido pela direção e pode ser consultada nos Recursos Humanos da FAMP ou via e-mail [email protected].
4.4. Entende-se como conclusão do projeto a entrega do relatório final (formato de artigo científico) e o comprovante de submissão ao periódico escolhido para publicação;
4.5. O professor será considerado inadimplente quando não cumprir as obrigações constantes do presente Edital.
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
5.1. Possuir identificação de pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas no Item 3 deste Edital no formulário de inscrição (Anexo I) ou solicitação de cadastro prévio de uma nova linha de pesquisa;
5.2. Demonstrar viabilidade técnico/científica e econômica, observando a limitação dos recursos financeiros do Departamento de Pesquisa;
5.3. Para a análise do mérito técnico-científico dos projetos de trabalho, serão considerados os critérios a seguir:
5.3.1. Pergunta de Pesquisa, clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do (a) aluno;
5.3.2. Formatação e sequência estrutural, de acordo com o modelo do projeto (ANEXO II) ou da Plataforma Brasil, e;
5.4. A classificação dos projetos será de acordo com os seguintes parâmetros:
5.4.1. Nota dos avaliadores ad hoc e/ou da Comissão de Apoio à Pesquisa da FAMP;
5.4.2. Avaliação do Currículo Lattes do orientador e alunos;
5.4.3. Viabilidade do projeto e benefício para a instituição;
5.5. A solicitação de compra de material, equipamento e/ou pagamento de mão-de-obra aprovado nos orçamentos (parcial ou integral), será de responsabilidade do professor orientador o envio do pedido com a descrição, valores e cópia do orçamento para [email protected] com antecedência mínima de 10 dias úteis a data de utilização do benefício, considerando além desse prazo, o acréscimo do período de entrega estabelecido pela transportadora, se for o caso.
5.5.1. Aqueles que realizarem solicitação com prazo menor de compra poderá ter o orçamento negado, devido a demanda de atividades da Direção e Departamento de Compras da FAMP.
5.5.2. As solicitações de compra e/ou pagamento realizadas 15 dias úteis anteriormente ao início das férias coletivas ou do recesso de dezembro, serão negadas devido ao período ser inadequado para tais atividades e a alta demanda do Departamento de Compras.
5.6. Será aprovado apenas um projeto, por curso, cadastrado na modalidade “Relato de Caso”, sendo considerado aquele que apresentar maior relevância na comunicação científica.
BOLSAS PIBIC
6.1. Os candidatos à bolsa, regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAMP, deverão:
6.1.1. Possuir um orientador que esteja adequado aos requisitos do item 4 deste edital;
6.1.2. Estar matriculado e permanecer frequentando ao referido curso, durante todo o período de vigência da bolsa;
6.1.3. Não possuir mais de duas reprovações, comprovado através do histórico escolar;
6.2. O aluno poderá receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas oferecidos pela FAMP;
6.3. A bolsa de Iniciação Científica não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a Faculdade Morgana Potrich;
6.4. A FAMP não realizará pagamento retroativo de mensalidade ao bolsista que não entregar ficha de frequência mensal, assinada pelo orientador até o dia 10 de cada mês (Anexo IV);
6.5. O aluno bolsista vinculado ao projeto que necessita de aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa, receberá o pagamento a partir da aprovação do projeto via Plataforma Brasil ciente de que não haverá pagamento retroativo, pois não terá iniciado as atividades.
6.6. Devolver à FAMP eventuais benefícios pagos indevidamente, caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial (PIBIC);
6.7. Não haverá pagamento de bolsas nos meses de janeiro e julho, compreendido em período de férias acadêmicas.
6.7.1. Cada aluno bolsista será contemplado a bolsa de iniciação científica por 10 (dez) meses, excluindo o período de férias/recesso acadêmico.
COMPROMISSOS PIBIC/PIVIC
7.1. Após a divulgação dos resultados, o candidato tanto PIBIC quanto PIVIC deverá entregar o Termo de Compromisso (Anexo V) entre os dias predefinidos no edital, ao Departamento de Pesquisa.
7.1.1. Aos alunos que não entregarem o Termo de Compromisso (Anexo VI) para validação de sua participação, será considerado desistente do Programa PIBIC ou PIVIC.
7.2. Cumprir, no mínimo, 10 horas semanais (PIBIC/PIVIC);
7.3. Dedicar-se às atividades do seu curso de graduação;
7.4. Preencher e assinar a ficha de frequência (Anexo IV), apresentando-a à Coordenação de Pesquisa até dia 10 de cada mês (PIBIC/PIVIC);
7.5. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAMP deverão fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
7.5.1. “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa PIBIC/PIVIC da FAMP, Faculdade Morgana Potrich – Brasil;
7.5.2. Coautoria: “Bolsista PIBIC/FAMP – Brasil” ou “Voluntário PIVIC/FAMP – Brasil”;
7.6. Enviar o Relatório Parcial ao e-mail direcionado para [email protected], com o assunto “Relatório Parcial de Iniciação Científica FAMP”, entre os dias definidos no edital.
7.7. Enviar o Relatório Final, no formato de artigo científico, ao e-mail direcionado para [email protected] até a data definida no edital vigente;
7.7.1. Submeter o artigo da pesquisa em uma revista de Qualis CAPES e/ou indexada e enviar o comprovante até a data definida no edital vigente, condição para conclusão das atividades e solicitar o certificado PIBIC/PIVIC.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. Os resultados estarão disponíveis nas redes sociais e página principal da FAMP (https://fampfaculdade.com.br/), além do Departamento de Pesquisa/Iniciação Científica.
CRONOGRAMA
9.1. O cronograma de todas as etapas estará disponível no edital vigente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação e as informações apresentadas são de inteira responsabilidade do (a) proponente.
10.2. A Coordenação de Pesquisa, juntamente com a Direção Acadêmica e Direção Geral, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
ANEXOS
Todos os anexos necessário para o apoio na construção do projeto e modelos de documentos necessários para submissão estarão disponíveis na última página do edital vigente, sendo necessário o download de cada arquivo para edição e preenchimento.
A Iniciação Científica (IC) na FAMP é um programa que visa atender os alunos dos cursos de graduação, inserindo-os nas linhas de pesquisa disponíveis e cadastradas no Departamento de Pesquisa. Além disso, proporciona ao acadêmico, orientado por um professor pesquisador experiente, a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa;
O estudante poderá desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa fomentada pela Faculdade Morgana Potrich ou através de agências tradicionais de fomento à pesquisa, caso o projeto esteja aprovado em algum edital submetido pelo professor orientador.
Caso não seja contemplado a bolsa de IC, o aluno poderá fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio, remanejado para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC). No âmbito da FAMP, é possível fazer o registro formal dessas pesquisas/pesquisadores por intermédio de Editais e da avaliação da Comissão de Pesquisa.
A Coordenação de Pesquisa está disponível para recebê-los, de segunda a sexta para sanar as dúvidas e sugestões de melhoria quanto aos procedimentos na participação de atividades de pesquisa da FAMP.
CONTATO:
e-mail: [email protected]
Telefone: 64 3661-8863, ramal 2007
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC e Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC
1. OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica tem como objetivo, apoiar a política de iniciação científica desenvolvida na FAMP, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrada na pesquisa científica, além de desenvolver as habilidades técnico-científica, mediante sua participação em atividades de pesquisa, orientadas por um professor pesquisador qualificado, desta Instituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O formulário de inscrição e o projeto de pesquisa deverão ser enviados pelo professor orientador (exclusivamente em formato docx – Word), através do endereço eletrônico [email protected] e uma cópia impressa entregue ao Departamento de Pesquisa no período estabelecido no Edital vigente.
2.2. Currículo do professor atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) e o Protocolo de aprovação ou de submissão do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (quando necessário) deverão ser enviados pelo orientador através do endereço eletrônico
[email protected], sendo dispensados a cópia impressa;
2.3. Documentos para avaliação do aluno, entregue juntamente com o Formulário de Inscrição e o Projeto ao Departamento de Pesquisa:
2.3.1. Histórico escolar atualizado;
2.3.2. Currículo do aluno atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
2.3.3. Plano de Trabalho Individual;
Obs.: Caso o currículo do professor e/ou do aluno esteja desatualizado, o mesmo não será pontuado na classificação.
3. LINHAS DE PESQUISA
Atualmente, o Departamento admite 26 linhas de Pesquisa. Porém, este quantitativo poderá ser alterado ou algumas temáticas substituídas através de sugestões dos professores interessados.
1. Direito Ambiental | 14. Odontologia Social / Dentística / Prótese / Cirurgia |
1. Direito do Trabalho / Direito Previdenciário | 15. Clínica Odontológica / Endodontia / Periodontia |
2. Direito Penal | 16. Odontopediatria |
3. Direito Civil | 17. Urgência e Emergência |
4. Ciência e Tecnologia de Alimentos | 18. Saúde do Homem |
5. Nutrição Clínica | 19. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar |
6. Nutrição Social / Educação Nutricional | 20. Saúde Pública e Epidemiológica |
7. Reabilitação Fisioterapêutica | 21. Saúde da Criança e do Adolescente |
8. Diagnóstico Cinético-funcional | 22. Saúde da Mulher |
9. Atenção Básica em Saúde Hospitalar e PSF | 23. Clínica Médica |
10. Psicologia Escolar / Práticas sociais e processos educacionais | 24. Processos biotecnológicos e controle de qualidade aplicados a produtos farmacêuticos e alimentos; |
11. Saúde Mental | 25. Utilização de medicamentos e atenção farmacêutica nas redes de atenção à saúde; |
12. Psicologia Hospitalar | 26. Diagnóstico laboratorial e monitoramento da saúde e qualidade de vida dos indivíduos residentes em Mineiros- GO |
27. Anatomia Comparada |
4. CONDIÇÕES PARA EXERCER A ATIVIDADE DE COORDENADOR (A) DO PROJETO
4.1. O Professor Pesquisador responsável pelo projeto terá como obrigações:
4.1.1. Possuir o título de especialista, mestre ou doutor;
4.1.2. Estar vinculado formalmente a FAMP;
4.1.3. Não apresentar pendências de qualquer tipo ao Departamento de Pesquisa;
4.1.4. Orientar o (a) aluno (a) nas diversas fases do trabalho científico, revisando o relatório científico parcial e final, e, principalmente, na escrita do artigo científico a ser enviado, obrigatoriamente, a uma revista de Qualis CAPES, nos prazos estabelecidos neste presente Edital; 4.1.5. Informar ao Departamento de Pesquisa sobre a ausência do (s) aluno (s) em suas atividades, para a tomada de providências cabíveis (advertência ou desligamento do PIBIC/PIVIC);
4.1.6. Informar, por escrito, ao Departamento de Pesquisa qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa ou do plano de trabalho;
4.1.7. Assinar a folha de frequência do aluno, apresentando-a ao Departamento de Pesquisa, mensalmente;
4.1.8. Incentivar e participar dos eventos científicos realizados na FAMP;
4.1.9. Manter atualizado, pelo menos a cada seis meses, o currículo na Plataforma Lattes do CNPq; 4.1.10. Enviar os resultados para publicação, no formato de artigo científico, a Periódicos de Qualis CAPES, respeitando a linha de pesquisa do trabalho realizado.
4.2. Apenas um professor pesquisador será o coordenador do projeto.
4.3. Entende-se como conclusão da iniciação científica a entrega do artigo e comprovante de submissão nos termos do Item 4.1.10.
5. REQUISITOS PARA O PROJETO
5.1. O Projeto de Pesquisa deverá satisfazer os seguintes requisitos:
5.1.1. Estar cadastrado no Departamento de Pesquisa, ou seja, enviá-lo até a data limite de submissão prevista no Edital vigente, através do e-mail [email protected] e que seja aprovado pela Comissão de Apoio à Pesquisa;
5.1.2. Identificação de pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas no Edital;
5.1.3. Demonstrar viabilidade técnica e econômica, observando a limitação da Departamento de Pesquisa quanto ao fundo de apoio à pesquisa;
5.2. Cada projeto de Iniciação Científica será composto por, pelo menos, um professor pesquisador, que será o Coordenador do Projeto;
5.3. Poderá participar, no máximo, 04 alunos por projeto, sendo que o acadêmico poderá se inscrever em até dois projetos de pesquisa;
5.4. Os projetos enviados à Plataforma Brasil, podem ser entregues no formato para a submissão na plataforma, desde que contemple os seguintes itens:
5.4.1. Introdução;
5.4.2. Justificativa;
5.4.3. Objetivos (geral e específicos);
5.4.4. Material e Métodos;
5.4.5. Resultados Esperados;
5.4.6. Referências Bibliográficas
5.4.7. Cronograma de atividades e;
5.4.8. Orçamento. Trabalhos entregues sem o orçamento previsto, não será considerado futuras solicitações de material e/ou outro auxílio para condução da pesquisa;
6. BOLSAS PIBIC
6.1. Os alunos candidatos à bolsa, regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAMP, deverão:
6.1.1. Possuir um orientador que esteja adequado aos requisitos do item 4 (considerar o Edital, caso tenha sido alterado durante a vigência do mesmo);
6.1.2. Estar matriculado e permanecer frequentando ao referido curso, durante todo o período de vigência da bolsa;
6.1.3. Não possuir mais de duas reprovações, comprovado através do histórico escolar;
6.1.4. O candidato não poderá ter vínculo empregatício e deverá dedicar-se exclusivamente às atividades universitárias e de pesquisa;
6.1.5. O aluno poderá receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas da FAMP;
6.2. A bolsa de Iniciação Científica não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a Faculdade Morgana Potrich;
6.3. A FAMP não realizará pagamento retroativo de mensalidade ao bolsista que não entregar ficha de frequência mensal, assinada pelo orientador até o dia 15 de cada mês;
7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE BOLSAS
7.1. Os candidatos à bolsa serão avaliados, após aprovação do projeto de Iniciação Científica, sendo considerado os seguintes critérios:
7.1.1. Quantidade de reprovações (limite de até duas), sendo prioritário aos acadêmicos que não possuírem;
7.1.2. Média do histórico escolar;
7.1.3. Análise do Currículo Lattes do aluno e do professor orientador;
7.1.4. Declaração de que não possui vínculo empregatício;
7.1.5. Decisão final pela Diretoria, em função da disponibilidade financeira da FAMP;
- COMPROMISSOS
- Após a divulgação dos resultados, o candidato deverá informar os dados bancários para o recebimento da bolsa no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais). Atenção, o aluno bolsista deverá, obrigatoriamente, ser o titular da conta.
- O bolsista deverá cumprir, no mínimo, 10 horas semanais;
- Dedicar-se às atividades previstas no projeto e/ou plano de trabalho, aprovado pelo Departamento de Pesquisa, durante a vigência da bolsa;
- Devolver à FAMP eventuais benefícios pagos indevidamente, caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial;
- Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAMP deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:
- Autoria individual: “O presente trabalho foi realizado com apoio da FAMP, Faculdade Morgana Potrich – Brasil;
- Coautoria: “Bolsista PIBIC/FAMP – Brasil”;
- TODOS os bolsistas deverão entregar o Relatório Parcial impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica ([email protected]), no período estabelecido no Edital vigente.
- Entregar o Relatório Final impresso ao Departamento de Pesquisa e via eletrônica
([email protected]) no período estabelecido no Edital vigente.
- Submeter os resultados da pesquisa em uma revista de Qualis CAPES, no formato de artigo científico.
Caso não seja aprovado para publicação, deverá ser apresentado em Congresso a nível nacional;
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. O professor orientador deverá entregar, mensalmente, um relatório resumido das atividades realizada pelo aluno ao Departamento de Pesquisa, para controle de frequência e andamento da pesquisa.
9.2. Caso haja desistência, por parte do aluno, o orientador é responsável por entregar uma declaração informando ao Departamento de Pesquisa imediatamente;
9.3. O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela instituição;
9.4. Somente o orientador poderá solicitar o cancelamento do projeto, solicitado junto ao Departamento de Pesquisa e preenchido o documento que será oficializado com o aval do Departamento jurídico.
10. ALUNOS NÃO CONTEMPLADOS À BOLSA PIBIC
Aos alunos interessados em participar do Programa de Iniciação Científica, que não foram contemplados à Bolsa PIBIC, serão automaticamente remanejados para o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica – PIVIC que possui como diferencial a indisponibilidade de bolsa, porém as demais atividades serão em comum, como o plano de trabalho individual, participação na elaboração do relatório parcial e final, certificado de participação, publicações e apresentação dos trabalhos na mostra científica da FAMP;
11. AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. A Departamento de Pesquisa, juntamente com o Comitê de Apoio a Pesquisa, avaliará os projetos de Iniciação Científica fundamentado nos seguintes critérios:
11.1.1. Quanto ao mérito técnico científico e relevância;
11.1.2. Inserção nas linhas de pesquisa propostas no Edital;
11.1.3. Adequação do referencial teórico e/ou fontes de pesquisa;
11.1.4. Metodologia utilizada (adequação e qualidade);
11.1.5. Clareza da justificativa e coerência do projeto;
11.1.6. Condições acadêmicas do (s) proponente (s);
11.2. A classificação dos projetos será de acordo com os seguintes parâmetros:
11.2.1. Pertinência científica do projeto;
11.2.2. Coerência intrínseca;
11.2.3. Nível científico compatível com um trabalho de Iniciação Científica esperado pela FAMP; 11.2.4. Viabilidade do projeto;
11.2.5. Benefício para a instituição e;
11.2.6. Análise do Currículo Lattes do proponente (Professor Orientador);
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados estarão disponíveis no sítio https://www.famp.edu.br/pesquisa/iniciacao-cientifica/, no Departamento de Pesquisa e nos murais de divulgação, a partir da data estabelecida no Edital em vigência.
12.2. Os projetos aprovados deverão iniciar as atividades imediatamente após o resultado final de aprovação dos mesmos;