Pesquisa
Iniciação Científica
A Iniciação Científica (IC) da FAMP é um programa voltado aos alunos de graduação, que os integra às linhas de pesquisa do Departamento de Pesquisa, promovendo a aprendizagem de métodos científicos, o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, com orientação de professores pesquisadores. As pesquisas podem ser realizadas com bolsas da própria FAMP ou de agências de fomento, mediante aprovação em edital. A Coordenação de Pesquisa está disponível para orientar e esclarecer dúvidas dos estudantes.
Como posso desenvolver uma Iniciação Científica?
O estudante poderá desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsa fomentada pela Faculdade Morgana Potrich ou através de agências tradicionais de fomento à pesquisa, caso o projeto esteja aprovado em algum edital submetido pelo professor orientador
A Coordenação de Pesquisa está disponível para recebê-los, de segunda a sexta para sanar as dúvidas e sugestões de melhoria quanto aos procedimentos na participação de atividades de pesquisa da FAMP.
Coordenação
Dra. Milena Figueiredo de Sousa
coordepesquisa@fampfaculdade.com.br
Informações importantes:
Objetivo do Programa
1.1. Despertar a vocação científica e desenvolver talentos para a pesquisa e inovação, através da participação de acadêmicos, dos cursos de graduação, em projetos de pesquisa.

1.2. Apoiar a política de iniciação científica desenvolvida na FAMP, por meio da concessão de bolsas a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica, além de desenvolver as habilidades técnico-científicas do aluno, mediante sua participação em atividades de pesquisa, orientadas por pesquisador qualificado, desta Instituição.
Inscrições
2.1. As inscrições das propostas serão realizadas por e-mail direcionado para coordepesquisa@fampfaculdade.com.br, com o assunto “Inscrição ao Edital de Iniciação Científica FAMP”, contendo os seguintes anexos:

2.1.1. Formulário de inscrição, disponível no ANEXO I, preenchido e assinado;

2.1.2. Projeto de Pesquisa conforme o modelo disponível no ANEXO II ou da Plataforma Brasil, no formato docx/word;

2.1.3. Plano de Trabalho do Aluno (ANEXO III), para projetos com 03 ou 04 alunos;

2.1.4. Histórico Escolar de todos os alunos participantes (solicitar via secretaria acadêmica);

2.1.5. Cópia do Currículo Lattes atualizado (orientador e alunos) em PDF;

2.2. Caso o aluno ou professor proponente envie a documentação incompleta, preenchida de forma inadequada ou fora do prazo estabelecido no presente Edital, terá a inscrição do projeto automaticamente cancelada.
Linhas de Pesquisa
3.1. Linhas de Pesquisa:

1. Direito Público
2. Direito Privado
3. Direitos Sociais
4. Saúde da Mulher
5. Nutrição Clínica
6. Neurociências
7. Fisiologia Médica
8. Diagnóstico Cinético-funcional
9. Clínica Médica
10. Psicologia Escolar
11. Saúde Mental
12. Psicologia Hospitalar
13. Anatomia
14. Odontologia Social / Dentística / Prótese / Cirurgia
15. Clínica Odontológica / Endodontia / Periodontia
16. Odontopediatria
17. Doenças crônicas e metabólicas
18. Fisioterapia e desempenho funcional
19. Nutrição Social / Educação Nutricional
20. Saúde Pública e Epidemiológica
21. Saúde da Criança e do Adolescente
22. Ciência e Tecnologia de Alimentos
23. Atenção Básica em Saúde Hospitalar e PSF
24. Diagnóstico laboratorial e monitoramento da saúde e qualidade de vida dos indivíduos residentes em Mineiros-GO
25. Ciências Sociais Aplicadas ao Direito e Linguagem Jurídica.

3.2. Caso o projeto não contemple nenhuma das Linhas de Pesquisa sugeridas na tabela acima, o professor proponente deverá cadastrar sua Linha de Pesquisa no momento da entrega dos documentos de inscrição.
Condições para exercer a atividade de Coordenador(a) do Projeto
4.1. Possuir identificação de pelo menos uma das linhas de pesquisa citadas no Item 3 deste Edital no formulário de inscrição (Anexo I) ou solicitação de cadastro prévio de uma nova linha de pesquisa;

4.2. Demonstrar viabilidade técnico/científica e econômica, observando a limitação dos recursos financeiros do Departamento de Pesquisa;

4.3. Para a análise do mérito técnico-científico dos projetos de trabalho, serão considerados os critérios a seguir:

4.3.1. Pergunta de Pesquisa, clareza e coerência dos objetivos, da metodologia e do cronograma propostos, incluindo a adequação deles ao nível de formação do (a) aluno;

4.3.2. Formatação e sequência estrutural, de acordo com o modelo do projeto (ANEXO II) ou da Plataforma Brasil.

4.4. A classificação dos projetos será de acordo com os seguintes parâmetros:

4.4.1. Nota dos avaliadores ad hoc e/ou da Comissão de Apoio à Pesquisa da FAMP;

4.4.2. Avaliação do Currículo Lattes do orientador e alunos;

4.4.3. Viabilidade do projeto e benefício para a instituição;

4.5. A solicitação de compra de material, equipamento e/ou pagamento de mão de obra aprovado nos orçamentos (parcial ou integral), será de responsabilidade do professor orientador o envio do pedido com a descrição, valores e cópia do orçamento para coordepesquisa@fampfaculdade.com.br com antecedência mínima de 10 dias úteis à data de utilização do benefício, considerando além desse prazo, o acréscimo do período de entrega estabelecido pela transportadora, se for o caso.

4.5.1. Aqueles que realizarem solicitação com prazo menor de compra poderão ter o orçamento negado, devido à demanda de atividades da Direção e Departamento de Compras da FAMP.

4.5.2. As solicitações de compra e/ou pagamento realizadas 15 dias úteis anteriormente ao início das férias coletivas ou do recesso de dezembro, serão negadas devido ao período ser inadequado para tais atividades e à alta demanda do Departamento de Compras.

4.6. Será aprovado apenas um projeto, por curso, cadastrado na modalidade “Relato de Caso”, sendo considerado aquele que apresentar maior relevância na comunicação científica.
Bolsas PIBIC
5.1. Os candidatos à bolsa, regularmente matriculados nos cursos de graduação da FAMP, deverão:

5.1.1. Possuir um orientador que esteja adequado aos requisitos do item 4 deste edital;

5.1.2. Estar matriculado e permanecer frequentando ao referido curso, durante todo o período de vigência da bolsa;

5.1.3. Não possuir mais de duas reprovações, comprovado através do histórico escolar;

5.2. O aluno poderá receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedado o acúmulo desta com a de outros programas oferecidos pela FAMP;

5.3. A bolsa de Iniciação Científica não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não havendo, portanto, vínculo de trabalho com a Faculdade Morgana Potrich;

5.4. A FAMP não realizará pagamento retroativo de mensalidade ao bolsista que não entregar ficha de frequência mensal, assinada pelo orientador até o dia 10 de cada mês(Anexo IV);

5.5. O aluno bolsista vinculado ao projeto que necessita de aprovação junto ao Comitê de Ética em Pesquisa, receberá o pagamento a partir da aprovação do projeto via Plataforma Brasil ciente de que não haverá pagamento retroativo, pois não terá iniciado as atividades.

5.6. Devolver à FAMP eventuais benefícios pagos indevidamente, caso contrário serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial (PIBIC);

5.7. Não haverá pagamento de bolsas nos meses de janeiro e julho, compreendidos em período de férias acadêmicas.

5.7.1. Cada aluno bolsista será contemplado com a bolsa de iniciação científica por 10 (dez) meses, excluindo o período de férias/recesso acadêmico.
Compromissos PIBIC/PIVIC
6.1. Após a divulgação dos resultados, o candidato tanto PIBIC quanto PIVIC deverá entregar o Termo de Compromisso (Anexo V) entre os dias predefinidos no edital, ao Departamento de Pesquisa.

6.1.1. Os alunos que não entregarem o Termo de Compromisso (Anexo VI) para validação de sua participação serão considerados desistentes do Programa PIBIC ou PIVIC.

6.2. Cumprir, no mínimo, 10 horas semanais (PIBIC/PIVIC);

6.3. Dedicar-se às atividades do seu curso de graduação;

6.4. Preencher e assinar a ficha de frequência (Anexo IV), apresentando-a à Coordenação de Pesquisa até dia 10 de cada mês (PIBIC/PIVIC);

6.5. Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pela FAMP deverão fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes expressões:

6.5.1. “O presente trabalho foi realizado com apoio do Programa PIBIC/PIVIC da FAMP, Faculdade Morgana Potrich - Brasil;

6.5.2. Coautoria: “Bolsista PIBIC/FAMP - Brasil” ou “Voluntário PIVIC/FAMP - Brasil”;

6.6. Enviar o Relatório Parcial ao e-mail direcionado para coordepesquisa@fampfaculdade.com.br, com o assunto “Relatório Parcial de Iniciação Científica FAMP”, entre os dias definidos no edital.

6.7. Enviar o Relatório Final, no formato de artigo científico, ao e-mail direcionado para coordepesquisa@fampfaculdade.com.br até a data definida no edital vigente;

6.7.1. Submeter o artigo da pesquisa em uma revista de Qualis CAPES e/ou indexada e enviar o comprovante até a data definida no edital vigente, condição para conclusão das atividades e solicitar o certificado PIBIC/PIVIC.
Divulgação de Resultados
7.1. Os resultados estarão disponíveis nas redes sociais e página principal da FAMP (https://fampfaculdade.com.br/), além do Departamento de Pesquisa/Iniciação Científica.
Cronograma
8.1. O cronograma de todas as etapas estará disponível no edital vigente.
Disposições Gerais
9.1. A documentação e as informações apresentadas são de inteira responsabilidade do (a) proponente.

9.2. A Coordenação de Pesquisa, juntamente com a Direção Acadêmica e Direção Geral, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Anexos
Todos os anexos necessários para o apoio na construção do projeto e modelos de documentos necessários para submissão estarão disponíveis na última página do edital vigente, sendo necessário o download de cada arquivo para edição e preenchimento.
Documentos:
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