Enade

O que é ENADE?

O ENADE foi descrito pela lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), nº10.861, de 14 de Abril de 2004. É uma avaliação do desempenho dos estudantes concluintes dos cursos de cursos de graduação, sua sigla significa Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A periodicidade de aplicação do ENADE é trienal, teve início no ano de 2004. Ele é considerado componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo assim, é de caráter obrigatório de todo o estudante que se enquadre no período de avaliação realizar a prova. Consta no histórico escolar do aluno a sua situação de regularidade com relação ao ENADE. Devemos lembrar que, o acadêmico que se enquadre no calendário de avaliação do ENADE e não o fizer, não poderá ser considerado formando, tampouco ter o seu diploma expedido por se tratar de componente curricular obrigatório.

Objetivos

O ENADE tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação. Os resultados dos estudantes no ENADE servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O ENADE aferirá o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Estudantes Habilitados
ao ENADE 2025

Segundo a Portaria Normativa n° 840, de 24 de Agosto de 2018 a qual dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP referentes a avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes; em seu Cap. III descreve a respeito da realização do exame nacional de desempenho dos estudantes (ENADE).

Seguindo as instruções da Portaria nº33, de 17 de Janeiro de 2025, o ENADE 2025 avaliará cursos vinculados ao Ano I do ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018. Os cursos de Psicologia e Direito se enquadram no ciclo I do ENADE.

 

Considera-se, para fins de inscrição no ENADE 2025, os estudantes habilitados na condição de ingressante e concluinte.

Cursos que participam do ENADE 2023

Conforme Portaria Normativa MEC nº 33, de 17 de janeiro de 2025, o ENADE 2025 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:

Áreas relativas ao grau de bacharel e áreas relativas ao grau de tecnólogo:

III – Administração;

IV – Ciências Contábeis;

V – Ciências Econômicas;

VI – Comunicação Social: Jornalismo;

VII – Comunicação Social: Publicidade e Propaganda;

VIII – Design;

IX – Direito;

X – Psicologia;

XI – Relações Internacionais;

XII – Tecnologia em Design Gráfico;

XIII – Tecnologia em Gestão Comercial;

XIV – Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos;

XV – Tecnologia em Gestão Financeira;

XVI – Tecnologia em Gestão Pública;

XVII – Tecnologia em Logística;

XVIII – Tecnologia em Marketing; e

XIX – Tecnologia em Processos Gerenciais.

 

Desta maneira, os cursos da FAMP que se enquadram na edição ENADE 2025 são: Direito e Psicologia.

FAMP no ENADE 2025

Estudantes do primeiro ano (1ºP e 2ºP) e do último ano (9ºP e 10ºP)  de Direito e Psicologia devem procurar as coordenações dos cursos para maiores informações a respeito do Exame:

  • Acesso ao Sistema ENADE para preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema ENADE no Sistema Gov.br, no endereço, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro;
  • Solicitar atendimento especializado, quando necessário;
  • Solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário;
  • Alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro; 
  • Acompanhar a situação de sua inscrição;
  • Preencher o questionário do estudante;
  • Consultar o local de provas;
  • Consultar e imprimir o cartão de confirmação da inscrição;

IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.

 

IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.

A fotografia solicitada para ser anexada ao cadastro deve ser: atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Essa fotografia poderá ser utilizada para fins de reconhecimento no ato da realização do Exame, importante seguir corretamente as orientações do Edital nº 51/2022.

IMPORTANTE: o item 16 do Edital nº51/2022 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2022, leiam com atenção! 

Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso a caneta retromencionada.

Legislação responsável pelo ENADE

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-33-de-17-de-janeiro-de-2025-607986902

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-571-de-30-de-dezembro-de-2022-455420207

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-34-de-17-de-janeiro-de-2025-608030847

Retificação Edital n º 37, de 25 de maio de 2023: altera o item 5.1.1, que dispõe sobre os estudantes habilitados a participar do Enade 2023. (Publicado no DOU em 07/06/2023)

IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.

A fotografia solicitada para ser anexada ao cadastro deve ser: atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Essa fotografia poderá ser utilizada para fins de reconhecimento no ato da realização do Exame, importante seguir corretamente as orientações do Edital nº 51/2022.

IMPORTANTE: o item 16 do Edital nº51/2022 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2022, leiam com atenção!

Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso a caneta retromencionada.