Enade
O que é ENADE?
O ENADE foi descrito pela lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), nº10.861, de 14 de Abril de 2004. É uma avaliação do desempenho dos estudantes concluintes dos cursos de cursos de graduação, sua sigla significa Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A periodicidade de aplicação do ENADE é trienal, teve início no ano de 2004. Ele é considerado componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo assim, é de caráter obrigatório de todo o estudante que se enquadre no período de avaliação realizar a prova. Consta no histórico escolar do aluno a sua situação de regularidade com relação ao ENADE. Devemos lembrar que, o acadêmico que se enquadre no calendário de avaliação do ENADE e não o fizer, não poderá ser considerado formando, tampouco ter o seu diploma expedido por se tratar de componente curricular obrigatório.
Objetivos
O ENADE tem por objetivo avaliar os cursos e a IES a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação. Os resultados dos estudantes no ENADE servirão para a produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
O ENADE aferirá o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Estudantes Habilitados
ao ENADE 2023
Segundo a Portaria Normativa n° 840, de 24 de Agosto de 2018 a qual dispõe sobre os procedimentos de competência do INEP referentes a avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes; em seu Cap. III descreve a respeito da realização do exame nacional de desempenho dos estudantes (ENADE).
Seguindo as instruções da Portaria nº124, de 31 de Janeiro de 2023, o ENADE 2023 avaliará cursos vinculados ao Ano I do 7º ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Considera-se, para fins de inscrição no ENADE 2023, os estudantes habilitados na condição de ingressante e concluinte.
O estudante ingressante é aquele que tenha iniciado o respectivo curso no ano de 2023, esteja devidamente matriculado e tenha de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023.
O estudante concluinte de curso de Bacharelado (o caso de todos os cursos da FAMP) é aquele que tenha integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do ENADE 2023, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2024.
Os estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pela IES, ficarão dispensados da participação no ENADE 2023, tendo sua situação de regularidade atribuída pelo INEP, de acordo com o artigo 8º da Portaria n°124 de 31 de janeiro de 2023.
Os estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no ENADE 2023, nos termos do edital; a realização da prova e o preenchimento do Questionário do Estudante serão obrigatórios para obtenção de regularidade, conforme os prazos definidos em edital, segundo o artigo 9º da Portaria n°124 de 31 de janeiro de 2023.
A existência de irregularidade perante o ENADE impossibilita a colação de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no §5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
Cursos que participam do ENADE 2023
Conforme Portaria Normativa MEC nº 124, de 31 de janeiro de 2023, o ENADE 2023 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:
I – áreas relativas ao grau de bacharel: a) Agronomia; b) Arquitetura e Urbanismo; c) Biomedicina;
d) Enfermagem; e) Engenharia Ambiental; f) Engenharia Civil; g) Engenharia de Alimentos; h) Engenharia de Computação I; i) Engenharia de Controle e Automação; j) Engenharia de Produção;
k) Engenharia Elétrica; l) Engenharia Florestal; m) Engenharia Mecânica; n) Engenharia Química;
o) Farmácia; p) Fisioterapia; q) Fonoaudiologia; r) Medicina; s) Medicina Veterinária; t) Nutrição; u) Odontologia; v) Zootecnia.
II – áreas relativas ao grau de tecnólogo: a) Estética e Cosmética; b) Gestão Ambiental; c) Radiologia; d) Gestão Hospitalar; e) Segurança no Trabalho; e f) Agronegócio.
Desta maneira, os cursos da FAMP que se enquadram na edição ENADE 2023 são: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia.
FAMP no ENADE 2023
Estudantes do primeiro ano (1ºP e 2ºP) e do último ano (9ºP e 10ºP) Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, (11ºP e 12ºP) Medicina devem procurar as coordenações dos cursos para maiores informações a respeito do Exame:
- Acesso ao Sistema ENADE para preencher o cadastro, o estudante deverá criar senha de acesso para o Sistema ENADE no Sistema Gov.br, no endereço, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro;
- Solicitar atendimento especializado, quando necessário – 01 a 08 de setembro;
- Solicitar tratamento pelo nome social, quando necessário – 01 a 08 de setembro;
- Alterar dados cadastrais, durante o período de cadastro, conforme item 1.2 do edital nº37/2023 – 27 de junho a 18 de novembro;
- Acompanhar a situação de sua inscrição;
- Preencher o questionário do estudante – 01 de setembro a 25 de novembro;
- Consultar o local de provas;
- Consultar e imprimir o cartão de confirmação da inscrição;
IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.
A foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 15.2 do edital nº37/2023
FAMP no ENADE 2023
ATENÇÃO – NOVA FUNCIONALIDADE NO SISTEMA ENADE
Por meio de regra complementar estabelecida pelo edital n°75 de 05 de outubro de 2023, a situação de regularidade do estudante no ENADE poderá ocorrer antes do dia 04/01/2024 estabelecido no edital n°37/2023. Essa possibilidade se dará por meio de verificação pela própria IES em conjunto com os estudantes e a coordenação do curso, da seguinte forma, o estudante que sair com o caderno de prova, poderá entregar voluntariamente ao coordenador de curso, em dia pré-estabelecido, onde o mesmo poderá registrar, no sistema, a presença do estudante na prova por meio da validação do código alfanumérico que se encontra na contracapa do caderno de prova entregue pelo estudante. FIQUE LIGADO: há pontos de atenção/cuidado por parte do estudante, já que se estiver sido eliminado da prova não será considerado regular pela coordenação, assim como o estudante que não tenha integralização 100% dos demais componentes curriculares obrigatórios do curso não está apto a colação de grau.
LEGISLAÇÃO RESPONSÁVEL PELO ENADE
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-75-de-5-de-outubro-de-2023-514879608
Retificação do Edital nº 37, de 25 de maio de 2023: retifica as regras para dispensa do estudante por questões logísticas. (Publicado no DOU em 06/10/2023)
Edital nº 75, de 05 de outubro de 2023: estabelece regras e procedimentos para verificação da regularidade dos estudantes junto ao Enade 2023 pela própria IES. (Publicado no DOU em 06/10/2023)
IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.
A fotografia solicitada para ser anexada ao cadastro deve ser: atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Essa fotografia poderá ser utilizada para fins de reconhecimento no ato da realização do Exame, importante seguir corretamente as orientações do Edital nº 51/2022.
IMPORTANTE: o item 16 do Edital nº51/2022 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2022, leiam com atenção!
Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso a caneta retromencionada.
Questionário do
estudante
Segundo o edital nº37/2023, o questionário do estudante é um instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido, completamente, pelo estudante concluinte, exclusivamente no Sistema Enade, no endereço. Somente após responder integralmente o questionário do estudante concluinte é que será possível a visualização do local de prova.
O período de preenchimento do questionário do estudante vai de 01/09/2023 a 25/11/2023.
IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.
A fotografia solicitada para ser anexada ao cadastro deve ser: atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Essa fotografia poderá ser utilizada para fins de reconhecimento no ato da realização do Exame, importante seguir corretamente as orientações do Edital nº 51/2022.
IMPORTANTE: o item 16 do Edital nº51/2022 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2022, leiam com atenção!
Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso a caneta retromencionada.
Local de realização do exame, dia, horário e documentos de identificação
A prova acontecerá no município de Mineiros para os estudantes concluintes dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia e no município de Goiânia para os estudantes de Medicina acontecerá no dia 26/11/2023 a partir das 13h30 com término as 17h30 (horário de Brasília – DF). Os portões serão abertos ao 12h, com fechamento as 13h. Após este horário não será permitida a entrada do estudante no ambiente de prova.
No dia do exame é obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova, sendo considerados os seguintes documentos válidos:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
IMPORTANTE: o item 16 do edital nº37/2023 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2023, leiam com atenção!
Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso da caneta retromencionada.
IMPORTANTE: ao preencher o cadastro o estudante deverá inserir um endereço de e-mail único e válido com bastante cautela e segurança, revise o endereço eletrônico para certificar se está correto. Esse cuidado é importante haja vista que o INEP poderá se comunicar com o estudante por meio do endereço eletrônico informado, prestando informações referentes ao Exame.
A fotografia solicitada para ser anexada ao cadastro deve ser: atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). Essa fotografia poderá ser utilizada para fins de reconhecimento no ato da realização do Exame, importante seguir corretamente as orientações do Edital nº 51/2022.
IMPORTANTE: o item 16 do Edital nº51/2022 apresenta as obrigações do estudante do ENADE 2022, leiam com atenção!
Para realização da prova o estudante deverá portar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Só será permitido no Cartão-resposta, para leitura óptica e correção das respostas o uso a caneta retromencionada.
Legislação responsável pelo ENADE
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-124-de-31-de-janeiro-de-2023-461476106
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-571-de-30-de-dezembro-de-2022-455420207