
Institucional
O ENADE foi descrito pela lei do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), nº10.861, de 14 de Abril de 2004. É uma avaliação do desempenho dos estudantes concluintes dos cursos de graduação, sua sigla significa Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A periodicidade de aplicação do ENADE é trienal, teve início no ano de 2004. Ele é considerado componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo assim, é de caráter obrigatório de todo o estudante que se enquadre no período de avaliação realizar a prova. Consta no histórico escolar do aluno a sua situação de regularidade com relação ao ENADE. Devemos lembrar que, o acadêmico que se enquadre no calendário de avaliação do ENADE e não o fizer, não poderá ser considerado formando, tampouco ter o seu diploma expedido por se tratar de componente curricular obrigatório.