O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MORGANA POTRICH EIRELI (FAMP – FACULDADE MORGANA POTRICH), sempre em respeito a lisura e a publicidade de seus atos, resolve comunicar a toda a sociedade que:
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Por não se conformar com a atual situação do BRASIL, durante esta crise, instalada pela COVID-19, e agravada pelo descaso dos nossos gestores (Prefeitos, Governadores e Presidente), que não encontram saída rápida para a vacinação da população brasileira; decidiu por conta própria adquirir vacinas para seus colaboradores, alunos e respectivos parentes dos mesmos, conforme autoriza tanto a Lei nº.: 14.125/2021, como a Medida Provisória 1.026/2021.
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No entanto, como a citada Lei 14.125/2021, apesar de permitir a aquisição das vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, impõe a doação das mesmas ao SUS, para sua livre administração, a Instituição de Ensino Superior, por atuar na área da Saúde, resolveu, através de seu jurídico, propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (LIMINAR) nº.: 1021499-08.2021.4.01.3400, junto a 21ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF, para ver declarada a inconstitucionalidade de parte da citada Lei 14.125/2021, que obriga a doação das vacinas ao SUS e a administração pelo referido SISTEMA, a fim de vacinar, conforme já narrado, seus colaboradores, alunos e respectivos parentes dos mesmos.
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Ocorre, que o Magistrado acertadamente reconheceu a existência da referida inconstitucionalidade, porém, ao invés de autorizar de imediato a compra das vacinas, resolveu suspender o feito, em decorrência da Câmara dos Deputados ter aprovado o Projeto de Lei 948/2021, que corrige referida inconstitucionalidade, até que o Senado Federal se manifeste sobre a matéria, permitindo que todas as empresas jurídica de direito privado de nosso país, possam comprar vacinas para seus colaboradores.
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Referido Projeto de Lei deve ser votado em breve, a FAMP terá feito parte da história, a fim de ajudar não só seus colaboradores e alunos, mas também, todos os brasileiros.