A Diretora Geral da FAMP – Faculdade Morgana Potrich, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art.
19 do Regimento Interno da Instituição, dispõe:
Art. 1º Fica decretado a substituição das aulas presencias teórico cognitivo por “Aulas Remotas” que utilizam meios e tecnologias de informação e comunicação, nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Considera-se Aula Remota para os fins de aplicação desta norma, o sistema de ensino baseado em interação diária com o professor da disciplina através de material personalizado pelo docente, com aulas não presenciais que utilizam meios e tecnologias de informação e comunicação estabelecidos pela IES, garantindo a regularidade do processo ensino aprendizagem, inclusive no seu processo avaliativo.
Art. 2º As Aulas Remotas atenderão as diretrizes educacionais contidas no Projeto Pedagógico do Curso de cada graduação da FAMP Faculdade.
Art. 3º As Aulas Remotas deverão dar sequência aos planos de ensino já lançadas no Sistema SEI, inclusive nos que tange ao seu registro pelos docentes.
Art. 4º As Aulas Remotas utilizarão os seguintes meios e tecnologias de informação e comunicação:
I – Sistema SEI;
II – Plataforma de Reuniões ZOOM;
III – Plataforma de Reuniões Hangouts Meet do Google;
IV – Software oCam.
CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: PORTARIA nº. 015/2020 de 27 de março de 2020.