Penalidades

O usuário é responsável pela guarda e conservação da (s) obra (s) emprestada (s), não podendo transferi-la (s). No caso de perda e/ou dano ao acervo, o usuário ficará obrigado a restituir à Biblioteca um outro exemplar da mesma obra, ou edição atualizada, além do pagamento de multa, quando houver, sem prejuízo das penalidades cabíveis nos moldes do Regimento Interno da Instituição. 

Todo o material será vistoriado no ato da retirada e na devolução do mesmo à biblioteca. O silêncio do acadêmico sobre a verificação no ato da retirada ensejará a responsabilidade por qualquer dano encontrado no momento da devolução. Quando se tratar de obra esgotada, a Chefia da Biblioteca indicará outro TÍTULO quando possível.

É dever do usuário verificar e controlar a data de devolução ou renovação, considerando que o não recebimento de “aviso de vencimento de devolução” ou “aviso de empréstimo em atraso” não o isentará da penalidade. O atraso na devolução de materiais retirados, implicará em suspensão de novos empréstimos. Quando houver atraso na devolução da obra, cobrar-se-á multa por dia de atraso e por volume de acordo com o Regimento Financeiro da Instituição. 

A multa será gerada para pagamento diretamente na Biblioteca ou Departamento Financeiro através de Cartão de Débito. O pagamento da multa deverá ser em até cinco dias do seu lançamento na forma definida no caput. Após o vencimento serão cobrados multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o saldo devedor, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidindo correção monetária com base no INPC. 

O abono de multa será concedido, apenas por motivo de doença ou óbito (ascendente e descendente), mediante apresentação do atestado. A inadimplência referente a multa nos moldes do artigo anterior implicará em suspensão de renovações e novos empréstimos.

Mais Informações

Postos de Atendimento: Biblioteca e Financeiro
Segunda à sexta-feira: 8h às 22h30